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1) O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.
5) Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
6) Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel. Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.
A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores.
Não. Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora.
No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis. O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 - mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local
2 - mudar de operadora sem mudar de endereço
3 - mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local
4 - mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 - mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
2 - mudar de plano de serviço.
Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. A ativação começa em 1o se setembro, gradativamente, como indica o cronograma abaixo.
Cartilha - A Anatel disponibilizou no portal da Agência a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência. Escrita em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.